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A Lei Federal 4.513 de 01/12/1964 criou a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor - FUNABEM - em substituição ao Serviço de Assistência ao Menor - SAM. À FUNABEM competia formular e implantar a Política Nacional do Bem-Estar do Menor em todo o território nacional. A partir daí, criaram-se as Fundações Estaduais do Bem-Estar do Menor, com responsabilidade de observarem a política estabelecida e de executarem, nos Estados, as ações pertinentes a essa política.
A Lei Estadual 1.534 de 27/11/1967 autorizou o Poder Executivo a instituir a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, vinculada a Secretaria de Estado e Serviço Social, destinada a prestar assistência ao menor, na faixa etária entre zero e 18 anos de idade, no Estado da Guanabara. A FEBEM passou a ter, então, por finalidade: "formular e implantar programas de atendimento a menores em situação irregular, prevenindo-lhes a marginalização e oferecendo-lhes oportunidades de promoção social." Na mesma época foi criada, também, a Fundação Fluminense do Bem-Estar do Menor - FLUBEM, cuja área de abrangência era o antigo Estado do Rio de Janeiro.
Pelo Decreto-Lei n.o 42 de 24/03/1975 a FEBEM passou a denominar-se Fundação Estadual de Educação do Menor - FEEM, resultante da fusão da FEBEM e da FLUBEM, quando os Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro fundiram-se num único Estado, o atual Estado do Rio de Janeiro, passando a ser, o novo órgão, vinculado à Secretaria de Estado de Educação. Nessa condição, a FEEM passou a gerenciar também o atendimento até então executado pela FLUBEM. No ano de 1983 passou a ser vinculada à Secretaria de Estado de Promoção Social e, posteriormente, em 1987, sua vinculação passou à Secretaria de Estado de Trabalho e Ação Social. A FEEM reporta-se, até então, aos princípios e diretrizes da Política Nacional do Bem-Estar do Menor, formulada e implantada pela FUNABEM.
Em 1990, no intuito de adaptar os Estatutos da FEEM à nova Lei Federal - Estatuto da Criança e