o que é um código
Assunto: Regime Jurídico Administrativo
Professor: Marcelo Cruz
Aluna: Perla Esbell da Silva Araújo
Turma: 10A
O CONCEITO DE REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO É um conjunto de princípios e normas, os quais norteiam a atividade desempenhada pelos agentes encarregados de zelar pela coisa pública. Desse modo, conjugando as regras e os princípios que estruturam a Administração Pública Brasileira, tem-se o regime jurídico administrativo.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS Estão previstos no artigo 37, caput, da constituição da república de 1988. A seguir passamos a descrever os princípios constitucionais expressos fundamentais, os quais são aplicáveis a todos os institutos do Direito Administrativo.
- Legalidade: Também chamado de princípio da juridicidade, exige adequação de toda e qualquer conduta administrativa a todo o ordenamento jurídico, nele estando incluídos todas as normas e todos os princípios. Enquanto o particular é livre para fazer tudo o que não seja proibido, a Administração só pode agir se a lei ordenar, nos termos que a lei traz, no condicionamento da lei e no tempo que a lei determina. Se a lei não traz qualquer comando, a Administração não pode agir.
Súmula 346: “A Administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos”.
Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
- Impessoalidade: Princípio da isonomia no Direito Administrativo. Não significa dar o mesmo tratamento a todos, mas sim, um tratamento igual para os iguais e para os desiguais, um tratamento desigual, na medida em que se desigualam como ensinava Pontes de Miranda. Desse modo, é possível um tratamento privilegiado desde