O que é direito
Lyra, Roberto. O que é direito São Paulo: Brasiliense 1982.
Ideias Centrais * Direito e Lei * Ideologias Jurídicas * Principais modelos de ideologia jurídica * Sociologia e direito * A dialética social do direito
Resumo objetivo A lei é instrumento, emana do Estado e, portanto permanece ligada a classe dominante, aquela que controla o Estado. O direito é indicação dos princípios e normas libertadas, são conquistas. As ideologias jurídicas encerram aspectos particularmente interessantes, além de traduzirem, conquanto deformados, elementos da realidade. Porque distorção é precisamente isto: a imagem alterada, não inventada. O direito, alongado ou achatado, como reflexo numa superfície côncava ou convexa, ainda apresenta certas características reconhecíveis resta desentortar o espelho, torná-lo. , tanto quanto possível, plano e abrangedor, dentro das condições atuais de reexame global. (Pág.13) Procuraremos demonstrar, adiante, que isto não é exato e que, ao contrário andava certo o eminente colega Dalmo Dallari quando, noutro volume desta coleção,
Escreveu: “na realidade, o direito usado para dominação e injustiça é um direito ilegítimo, um falso direito.” O que se faz, aqui, é ampliar, desenvolver este excelente ponto de partida, esboçando uma abordagem global do Direito, sob o ponto de vista dialético. (Pág. 14) Os dois principais modelos de ideologia jurídica são o positivismo e iurinaturalismo. O positivismo é ordem estabelecida e o iurinaturalismo é a ordem justa. O positivista vê que o justo é a ordem, o justo é claramente existente somente nessa ordem. Já o iurinaturalista é mais complexo, pois existem princípios gerais que são inalteráveis, anteriores e superiores as leis e são imodificáveis validamente pelo legislador. Há, porém, várias espécies de positivismo. Destacaremos, no mínimo, três: o positivismo legalista; o positivismo historicista ou sociologista; o positivismo