Transtorno anti-social
INSTITUTO DE PSICOLOGIA
Disciplina: Personalidade 1 Professora: Marcelle de Carvalho
TÍTULO: Considerações acerca do comportamento antissocial e apresentação de um caso
Anne Lopes Bittencourt – DRE: 110112070 Aline Barreto Candia – DRE: 110183712 Ana Carolina Cubria – DRE: 110112020 Amanda Cavalheiro – DRE: 110150624 Juliana Machado – DRE: 110112096 Paula Martins – DRE: 110112347 Natasha Fontoura – DRE: 110111498
Rio de Janeiro
Introdução:
A literatura internacional designa o termo antissocial ou transtorno dissocial, de acordo com o DSM-IV, Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais, a um tipo determinado de comportamento que, pelo caráter infrator, é capaz de ocasionar um desequilíbrio nas regras sociais ou então causar danos a outras pessoas. Podem ser identificados como comportamentos agressivos, vandalismo, piromania, mentiras, falta às aulas ou fuga de casa, dentre outros, quando apresentados com frequência ou magnitude acima do normal. Para diferenciar normalidade de psicopatologia, é importante verificar se esses comportamentos ocorrem esporadicamente e de modo isolado ou se constituem síndromes, representando um desvio do padrão de comportamento esperado para pessoas da mesma idade e sexo em determinada cultura.
Abordando o tema do comportamento antissocial sob diferentes pontos de vista, levando em conta os aspectos legais (criminologia) e psiquiátricos, a literatura, sob o ponto de vista legal, a delinquência implica em comportamentos que transgridem as leis. No entanto, nem todas as crianças ou jovens que transgridem as leis são antissociais, então, o termo delinquente ficou restrito aos menores infratores (definição legal). Os atos antissociais relacionados aos transtornos psiquiátricos são mais