O que é Direito?
O que é Direito?
Examinaremos agora diversas acepções (significado) da palavra Direito.
1º Ordem -> norma / direita pontivo
2º Faculdade de premiativa -> Fazer de não fazer algo, direito subjetivo.
3º Ciência jurídica -> Estrida as normas jurídicas, estar prescrever os indivíduos certas regras de conduta que devem ser obecida. Obs: conhecimento vulgar Conhecimento cientifico
4º Justiça -> quando se perceber que certa situação se faz justa. Ex. a coordenação de um criminoso.
FINALIDADE DO DIREITO -> garantir a conjunticia pacifica, de sua, a justiça social.
DIREITO POSITIVO ->é um sistema de normas jurídicas que em determinado tempo histórico regular a relações de um povo. Direito objetivo Ex: Codigo penal, código cível e etc. Direito subjetivo -> é a opinião prerrogativa colocada pelo direito objetivo á disposição do sujeito de direito Ex: A é colunido po B, A pode procuram B se quiser.
DIVISÃO DO DIREITO
• Direito público -> disciplina as relações jurídicos de subordinação em que a intesse público é provalente e imediato.
Estado -> interesse coletivo
Obs-> só pode fazer o que é lei determina e permita Ex. -> legislação
• Direito privado -> disciplina os relações jurídica de coordenação em que o interesse privado é predente e imediato.
Particular -> interesse individual
Obs: pode fazer tudo que a lei não proíbe
Ex: contrato de compra e venda
RAMOS DO DIREITO
Direito penal, direito administrativo
D. constitucional, D. tribulario, D. trabalhar
D. Empresarial, D. Previdenciario e etc
FONTES DO DIREITO
São classificação em: Fontes Estatais -> leis e jurisprudência Fontes não estatais -> costume e doutrina
ESTADOS
Poder Judiciário Poder Excutivo Poder Legislativo
FONTE DE DIREITOS
Estatal ( Leis e Jurisprudência)
Leis / Legislação é o conjunto de normas jurídicas emandos do estados, através do poder legislativo art59. CP88
Estrutura piramidal