O que é Direito
UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ
Resumo: O que é Direito
Aluno: Alexandre José Fernandes,
Professor: Luiz Gustavo,
Curso: Direito – Matutino.
Arapongas, PR - 2014
LYRA FILHO, Roberto. O que é direito. 13. ed. São Paulo: Brasiliense, 1993.
DIREITO E LEI
Numa sociedade constituída por razoes e ideologias divergentes, é, ou seria contraditória, uma definição abalizada do que é direito; conforme Roberto Lyra Filho, o Direito, quando formado por normas estatais, alicerçado por um determinado grupo que exerce o poder, não pode ser considerada uma ciência baseada em “dogmas” imortalizando as normas do Estado, remetendo as praticas do imperialismo.
Indiferente da forma de governo, se, Autocracia, Democracia, Oligarquia ou Teocracia, o poder de decisão ou de constituição estará entrelaçado o poder econômico, sendo tênue, a verdade de qual deles é o refém um doutro.
Entretanto, Direito e Lei, institutos que se entrelaçam, são separados por um gigantesco abismo, que, poderiam ter sentidos análogos, mas possuem bases alicerçadas em princípios antagônicos.
IDEOLOGIAS JURÍDICAS
Ideologia – variedade considerável de significados. No início, verificou-se que a imagem mental não correspondia exatamente à realidade dos fatos. Apesar de controversa esta ideia é muito bem fundamentada, citamos exemplo da divergência entre a imagem mental e a realidade, conforme relatado na obra de Lyra Filho, citando como exemplo a imposição da politica socioeconômica da Sr.ª Thatcher, a “dama de ferro”, do conservantismo inglês. A ideologia e seus modelos: a) ideologia como crença; b) ideologia como falsa consciência; c) ideologia como instituição. Sendo os dois primeiros, considerados em função dos sujeitos que a absorvem e vinculam; no terceiro é procurada na sociedade e independentemente dos sujeitos. A ideologia como crença mostra em que ordem de fenômenos mentais ela aparece. A ideologia como falsa consciência revela o efeito característico