O que é Direito?
Não existe precisão na hora de se definir o termo Direito. A expressão revela muitas dificuldades para conceituá-la. Um dos motivos seria porque o vocábulo admite diversas semânticas, além de vários ângulos.
Para Tercio Sampaio Ferraz Jr.(in Introdução ao Estudo do Direito) “o termo direito, no seu uso comum, é sintaticamente impreciso”, dessa forma pode ter várias classificações. Como adjetivo, verbo, substantivo. “Já do ponto de vista semântico, se reconhecemos que um signo linguistico tem uma denotação e uma conotação (...) então é preciso dizer que o direito é, certamente, um termo denotativa e conotativamente impreciso”. Sampaio Ferraz Jr. acredita na ambigüidade e vagueza semântica do termo direito. Na explicação ele diz que conotativamente a palavra é ambígua é impossível enunciar uniformemente as propriedades presentes em todos os casos quando se usa a palavra. Não há como uma única definição que abarque dois sentidos. E denotativamente por possuir vários significados. Sampaio Ferraz conclui que a dificuldade ao se definir direito para um leitor, é concluir de forma neutra o conjunto de prescrições válidas, não importando se elas são justas ou injustas.
É preciso que o Direito tenha pelo menos uma definição operacional para entender do que se trata. E no texto é apresentada a definição de Maria Helena Diniz (Compêndio de Introdução à Ciência do Direito): “a definição essencial do direito é problema supracientífico, constituindo campo próprio das indagações da ontologia jurídica, que deverá encontrar um conceito que purifique o direito de notas contingentes”. Ainda apoiando na formulação de Miguel Reale, Maria Helena Diniz propõe que o direito seja “uma ordenação heterônima das relações sociais baseada numa integração normativa de fatos e valores”.
Observando pela óptica jurídica o direito possui três sentidos principais: 1º Norma agendi (regra de conduta), 2º Sistema de conhecimentos jurídicos (a ciência) e o 3º Facultas