o que é direito
O significado de direito pode se referir à ciência do direito ou ao conjunto de normas jurídicas vigentes em um país (direito objetivo). A ciência do direito é um ramo das ciências sociais que estuda as normas obrigatórias que controlam as relações dos indivíduos em uma sociedade.
2. DIREITO OBJETIVO
O conjunto de normas vigentes em um país também é designado por direito objetivo. O direito objetivo engloba tanto a legislação de cada país quanto o conjunto das normas jurídicas de determinado ramo do direito.
3. DIREITO SUBJETIVO
A faculdade legal de praticar ou não um determinado ato é designada por direito subjetivo. Neste caso, o direito se refere ao poder que pertence a um sujeito ou grupo.
EX: O seu veículo, parado no semáforo, é atingido na traseira por outro. Há normas no Código Brasileiro de Trânsito (direito objetivo), aos quais você pode recorrer, através de uma ação, para fazer valer seu direito. Você está utilizando seu direito subjetivo de utilizar a regra jurídica do direito objetivo para garantir seu interesse atingido.
4. DIREITO POSITIVO
O direito positivo pode ser considerado aquele conjunto de normas jurídicas criado por meio de decisões voluntárias. O agente que, hoje, toma tais decisões é o Estado. Essa corrente é chamada de positivismo e quem defende ela são os positivistas. Eles pregam que as normas jurídicas são aquelas positivadas pelo Estado e não dependem de critérios externos a elas, como a moral, o costume, a religião ou o direito natural.
5. DIREITO NATURAL
O direito natural, por sua vez, pode ser definido como aquele conjunto de normas jurídicas que derivam da natureza, como o nome indica. O direito natural, assim, seria permanente, pois derivaria de valores que antecedem e constituem o ser humano, não podendo ser modificado por força de atos voluntários. As normas jurídicas naturais colocar-se-iam em um patamar acima da capacidade decisória humana. Ninguém poderia modificar, por exemplo, o