O que é direito
Acadêmico: IRIA DE SOUZA PINTO
Curso: Direito/ Núcleo Universitário de Canela. UCS
Disciplina: Introdução de Direito I
Professora: DANIELA MIRANDA
Resenha: O que é Direito?
Autor: Roberto Lyra Filho
DIREITO E LEI
É necessário dizer que as palavras lei e direito possuem significados diferentes. Tanto que os autores ingleses e americanos falam em Right para Direito e law para lei.
Numa análise sociológica, a lei emana do Estado para satisfazer os interesses das classes dominantes.
Estas comandam o processo econômico, na qualidade de proprietários dos meios de produção. O Direito é assim tratado como o reflexo dos fatores reais de poder.
O Estado tenta nos passar a idéia que não há nada acima do que está codificado (legislado).
Não há contradições e todo o poder atende o povo. Nem numa legislação socialista a transformação social está completa, pois carecem de “autenticidade e adequação” jurídica. Desde já surge a indagação central do livro: o que é o Direito? E para tal questão não há uma resposta. O Direito não é algo acabado e nem mesmo perfeito, porque provém da sociedade que está em constante mutação.
IDEOLOGIAS JURÍDICAS
Inicialmente denota-se o significado da palavra ideologia empregada no texto, como o conjunto de idéias duma pessoa ou grupo, o fundamento de suas opiniões. São reunidas em três categorias: ideologia como crença; ideologia como falsa consciência e ideologia como instituição.
A ideologia como crença não se faz referência especial às crenças religiosas. Há diferença entre crenças e idéias. Ortega considerava idéias como algo que adquirimos com o estudo e senso crítico. Já as crenças representam opiniões pré-fabricadas, que no vêm com o contato com a sociedade. Enfim, nem toda crença é ideologia, mas toda ideologia se manifesta como crença.
A ideologia como falsa crença é representada em exemplos como o do racista que prega a superioridade de uma raça em função de outra, do machista que se acha melhor em