o que e direito
O termo globalização demanda “uma configuração histórico-social abrangente”[4], pois compreende diversos fenômenos: econômicos, políticos, sociais e culturais, “no âmbito da qual se movem os indivíduos e as coletividades, ou as nações e as nacionalidades, compreendendo grupos sociais, classes sociais, povos, tribos, clãs e etnias, com as suas formas sociais de vida e trabalho, com as suas instituições, os seus padrões e os seus valores” “em geral sintetizados no conceito de globalização
A globalização surpreende, encanta, assusta, realizando várias formas de alienação, percebidas como naturais no processo civilizatório. Surpreende com a velocidade com a qual rearticula nossas vidas, encanta-nos com as promessas que faz, assusta-nos ao evidenciar nossa falibilidade.
É imperioso apontar, ainda que de forma sucinta, alguns desses fenômenos que, direta ou indiretamente, geram implicações no direito, sobretudo por sua abrangência: a) internacionalização dos negócios, b) os novos movimentos sociais, c) a reorganização produtiva, e d) as mudanças culturais.
É certo que a globalização acaba por ter influência crescente na organização dos operadores jurídicos, sobretudo adotando métodos de organização mais flexisíveis (consiste na agregação a especialistas de oturas áreas [o escritório intedisciplinar] ou com especialização entre os próprios profissionais agregados) e na prestação de serviços além das fronteiras nacionais
Um fenômeno a ser analisado (novos movimentos sociais), nasce com a redução do papel do Estado, criando uma afasia entre a ordem jurídica e a ordem social, ou seja,
“A ordem jurídica, que se justifica como mecanismo de regulação objetiva e prescritiva de uma sociedade, descreve um mundo irreal aos problemas e prioridades cotidianas dos grupos sociais, cujo grau de complexidade aumenta exponencialmente numa sociedade multifacetada. A consequência é o alheamento desses grupos quanto à ordem jurídica estatal e a criação de