o que e crime?
Crime, em termos jurídicos, é toda conduta típica, antijurídica (ou ilícita) e culpável, praticada por um ser humano
Em um sentido vulgar, crime é um ato que viola uma norma moral
Num sentido formal, crime é uma violação da lei penal incriminadora.
No conceito material, crime é uma ação ou omissão que se proíbe e se procura evitar, ameaçando-a com pena, porque constitui ofensa (dano ou perigo) a um bem jurídico individual ou coletivo.
Como conceito analítico, o crime pode ser dividido em duas vertentes: a clássica e a finalística. A primeira observa o Crime como um fato típico, antijurídico e munido de culpabilidade. Tal divisão baseia-se na premissa de que a culpabilidade é um vínculo subjetivo entre a ação e o resultado de certa conduta.
Para a teoria finalística, a mais aceita pelos doutrinadores, a culpabilidade não faz parte do conceito de crime, pois esta é apenas pressuposto para a aplicação da pena. Isto ocorre porque a culpabilidade não irá afetar a existência ou não de um crime e sim apenas influir na integração de uma pena.
Tipos de crime
1. Crime instantâneo: é o crime que não perdura no tempo, ex: homicídio e furto.
Há duas classificações: não permanentes e permanentes, os permanentes são os que perduram no tempo, ex: sequestro.
2. Crime livre: se alcança o resultado por qualquer meio escolhido, ex: o aborto. Crime vinculado é a maneira específica na qual, segundo o Otaviano, a forma que torna relevante penal a alcançar o resultado, ex: curandeirismo.
3. Próprio: exige do sujeito ativo ou passivo da qualidade especial. Ex: peculato (no caso de funcionário público) infanticídio (em estado puerperal, neonato ou nascente). Comum: não exige qualidade especial do sujeito ativo ou passivo.
4. Crime de mão própria: não se admite a co-autoria e, não pode se valer de outra pessoa para prática. Ex: o falso testemunho.
5. Crime vago: se tem o sujeito passivo, entidade sem personalidade, como família, ex: calunia em relação aos