O que um tecnico em segurança deve saber
Como citado no artigo “Reclamações de técnicos em segurança do trabalho” em que foi posto a leitura do público em sites de relacionamentos e grupos na internet, dou continuidade nesse novo artigo.
Sabemos que a NR-01 trata-se de Disposições Gerais, e que o item 1.1 relata a observância e obrigatoriedade dos empregadores quanto às normas regulamentadoras.
Levando em consideração o fato de que qualquer estabelecimento que tenha funcionários rígidos pela CLT “carteira assinada” seja obrigado a seguir as normas regulamentadoras, começamos entender o valor da palavra consultor.
Vamos as NR’s:
NR-06
• 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI : o d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado , guarda e conservação;
*(C=206.008-6/I=3)
*OBS: Sujeito a penalidade de acordo com a NR-28.
Você sabe quanto é cobrado um treinamento de 8 horas para atender esse item?
Resposta: Cada um da o preço que bem entender, varia muito, grau de risco, número de funcionários, em quantos dias fecha o pacote total dos funcionários para o treinamento.
Posso afirmar que o pouco na quantidade é muito e o pequeno se torna grande, quando bem explorado. NR-09
• 9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados... *(C=109.042-9/I=4)
*OBS: Sujeito a penalidade de acordo com a NR-28.
Você sabe como é cobrada uma elaboração de um PPRA?
Resposta: Não existe um preço fixo para esse serviço, porém leva-se em consideração fatores como: seus equipamentos de medição que custaram uma fortuna ou o valor do aluguel dos mesmos, portanto não é um serviço barato.
NR-10
• 10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de