O Que Abuso De Autoridade E Quais Suas Consequ Ncias
Neste ano de 2015, a Lei 4898/65 que trata de abuso de autoridade completa cinquenta anos. Mas, em que consiste o tal abuso e quais as punições para quem comete?
O abuso de autoridade é comumente cometido e bastante comentado em todas as mídias porque engloba várias ações, como: atentado à liberdade de locomoção, à inviolabilidade do domicílio, ao sigilo da correspondência, à liberdade de consciência e de crença, ao livre exercício do culto religioso e à incolumidade física do indivíduo.
Cabe citar, ainda, como abuso de autoridade as seguintes atitudes: a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; b) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; c) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; d) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei; e) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
Importante registrar que pela Lei 4898/65 é considerado autoridade todo aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
Quanto às sanções aplicadas às autoridades que cometem abuso, vale dizer que podem ser de natureza administrativa, civil e penal, acarretando em advertência, repreensão, suspensão do cargo por 180 dias com perda de vencimentos e vantagens, destituição de função, demissão, multa, detenção, perda do cargo, dentre outras, a depender do caso concreto.
No entanto, para que as autoridades possam ser punidas, é preciso que a vítima do abuso exerça o direito de representação por meio de petição dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a