O príncipe
Mesmo sabendo dessa importância, várias empresas não buscam os serviços deste profissional, atuando na informalidade, provocando um déficit nos cofres públicos, pois o país deixa de arrecadar os impostos de obrigatoriedade da atividade comercial.
Com o aumento da informalidade no país, o governo Federal criou o programa do empreendedor individual através da Lei n. 11.598, de 03 de Dezembro de 2007, alterada pela Lei Complementar n. 128 de 19 de Dezembro de 2008, com a finalidade de tirar da informalidade o pequeno comerciante, estabelecendo normas gerais de simplificação para a formalização de pequenas empresas, possibilitando os pequenos comerciantes a constituir sua empresa. Enquadram-se neste programa o comerciante que aufira um faturamento anual igual ou inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), dos quais, formam uma lista de mais de 400 ocupações, dentre elas, doceira, engraxate, encanador, pipoqueiro, cabeleireiro, manicure, etc., com um tratamento diferenciado que estabelece uma redução nas contribuições obrigatórias e previdenciárias.
Para o microempreendedor se formalizar é muito simples, basta acessar o Portal do Empreendedor na internet, é rápido e gratuito, e permite ao empreendedor obter o número do CNPJ e Inscrição Estadual. Após seu cadastramento neste programa, o empreendedor individual paga apenas 5% sobre o salário mínimo para a Previdência Social, tendo