Resumo do livro mentes perigosas
O advogado cumpre-lhe demonstrar na teoria e com exemplo que a advocacia tem a função social e trabalho publico, inseparável do cidadão, integrada a comunidade, na qual vive e dela depende. Em seu ministério privado o profissional do direito atende a uma exigência da justiça e da sociedade. O advogado que só pensa em seus interesses só estuda e somente sabe direito, é um alienado, meio advogado e cidadão pela metade.
Ao profissional do direito cumpre atuar como ser humano, cidadão por inteiro, com consciência da missão social e política da advocacia e da cidadania.
Seu dever, é conhecer as novas teorias, é manter-se vigilante, atento á evolução da jurisprudência e receptivo ás formas das leis processuais e materiais, a fim de utiliza-las de imediato em favor do cliente, das causas sobre seu auxilio, ou seja, acompanhar o envolver do Direito, conserva-se sempre atualizado.
O advogado deve manter sempre a marca do espírito publico, do idealismo, a mesma motivação social e política que inspiram os que abraçam tão elevada, árdua, atribulada, quão grandiosa e dignificante profissão: lutar pela justiça, defender as liberdades publicas, concorrer para uma sociedade menos desigual, contribuir para o aprimoramento das instituições e do estado do direito democrático.
2. A Utilização da Técnica
A técnica é um instrumento nocivo quando empregado para coonestar causas ilícitas, indefensáveis, antissociais, injustas. Só cumpre sua destinação social quando posta a serviço da justiça, das garantias individuais, contra abusos, injustiças, arbítrio. Não pode servir de manto a impunidade, á alicitude, ao acobertamento da fraude, do crime.
O tecnicista, é aquele prioriza, supervaloriza a técnica, que a esta se atrela, fazendo dela um fim em si mesmo, é um cultor do formalismo, um fetichista da forma, adstrito e manietado pela letra da norma. Seu perfil é o de um positivista, tradicionalista, aplicador da lei fria, indiferente á realidade social, alheio ao