O Projeto de Lei da Palmada
Lamentavelmente a nossa cultura adota de modo geral a violência física como método de ensino e disciplina. Ocorre que essa prática vem atingindo crianças e adolescentes a respeito de distúrbios afetivos e comportamentais.
Os questionamentos referentes a este projeto de Lei se dá no ponto que diz respeito ao poder familiar. Seus efeitos levam a reprimir a autonomia dos pais na educação de seus filhos, sem falar na evidente interferência direta do Estado nas famílias brasileiras.
Toda criança precisa de limites, pois as consequências de não tê-los poderão ser bem piores. Porem a dosagem desses limites deve ser observado, é neste ponto que entra a idéia do referido projeto de lei, que só existe em função dos excessos cometidos pelos responsáveis, que muitas vezes não tiveram as noções de limites e assim trazendo para seus filhos esse equivocado comportamento, propagando a violência desencadeando uma série de consequências psicológicas e morais.
O ECA- Estatuto da Criança e Adolescente já prevê punições bem serias para esse tipo de situação. O disposto no art 129 do ECA nos traz as medidas aplicáveis em casos de agressão a crianças e adolescentes, vejamos:
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e