O processo de implantação do sistema único de assistência social no estado do amazonas
Jane Mara Silva de Moraes[1]
Resumo
Para muitos autores a assistência social constitui-se hoje um campo fecundo de transformações, marca a ruptura do modelo de gestão caracterizado pela benemerência, filantropia e o assistencialismo. No Brasil a experiência no campo dos direitos, data do início do século XX, quando a organização do trabalho pautada no modelo capitalista leva à cena política a questão social. Assim, a partir de 1988 a seguridade social no Brasil de acordo com a Constituição passa a englobar as políticas de saúde, previdência e assistência social esta última aparece pela primeira vez como política social a ser gerida pelo Estado, e a ser colocada, então, como direito social, seu percurso consiste, sobretudo e romper com a herança secular do dever moral e consolidar efetivamente o dever legal. Assim, o presente artigo foi elaborado com o objetivo de discutir o processo de implantação do SUAS no Amazonas, visualizado a partir dos conceitos dos direitos sociais, assistência social e Sistema Único de Assistência Social, trabalhando autores que discutem os conceitos supra mencionados, como Aldaísa Sposati, Ana Elisabete Mota, Laura Tavares Soares, Maria Lúcia Werneck Vianna entre outros.
Palavras-chave: Seguridade Social, Assistência Social, Sistema Único de Assistência Social - SUAS
INTRODUÇÃO
A partir da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), novos conceitos e modelos de assistência social passaram a vigorar no Brasil, sendo colocada como “direito de cidadania, com vistas a garantir o atendimento às necessidades básicas dos segmentos populacionais vulnerabilizados pela pobreza e pela exclusão social.” Hoje, assistência social é dever do Estado e direito do cidadão. É política pública e, como tal, faz parte da Seguridade Social que compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos