O procedimento metodologico
2. O procedimento metodológico seguinte é definir os critérios objetivos e instrumentos conceptuais de análise para distinguir o que é essencial do que é acidental na prática profissional, constituindo este procedimento, para a autora, o maior desafio do método ao serviço social. Na parte final da obra, a autora introduz uma reflexão acerca da pesquisa histórica no serviço social, mantendo o imperativo de uma metodologia rigorosa na construção do corpus da investigação, a partir da sua relação com o processo histórico, num contexto específico de relações sociais que se transformam, à medida que se configuram novas relações. Práticas e conhecimentos têm de ser trabalhados nesta dinâmica como uma estrutura parcial vinculada a totalidades mais abrangentes. Não reconhecer a complexidade deste processo pode conduzir a uma concepção de historicidade como uma mera apresentação cronológica de fatos e fatores ou a uma narrativa que apresenta o serviço social apenas a partir de uma teleologia, numa perspectiva de pureza (...) que situa o olhar do investigador num espaço ideal, anacrônico, estranho ao objeto, sem vínculos com a sua constituição, contrapondo a impureza da prática.
Insistentemente denunciada e desqualificada, à pureza das reflexões de âmbito acadêmico’. Em alternativa, Miriam Veras Baptista propõe que a investigação histórica deve ser orientada ‘para entender por que tal acontecimento se deu de certa forma e não de outra, num determinado lugar, num dado momento’ (p. 69). A autora afirma, assim, baseada em Lucien Goldman, que a possibilidade de compreender os fatos empíricos e abstratos e extrair deles as suas leis e a sua significação constitui o único critério válido para