O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES NO PROESSO CIVIL BRASILEIRO
Bruna Marafiga
Gabriel Kerpel Machado 2
RESUMO:
A doutrina brasileira importou do Direito Europeu o princípio da cooperação dentro do processo, mantendo relação de cooperatividade entre as partes e o juiz, sendo voltada de forma eminente para este, de uma forma a orientar sua atuação como colaborador. O princípio busca uma cooperação entre os integrantes, abrangendo o dever de probidade e boa-fé não somente das partes, como se deus procuradores, alcançando também a legitimidade do processo. O direito de consentimento e manifestação não pode ser violado, sendo assim o juiz não poderá proferir o processo, salvo nas medidas de urgências e as que visam evitar perda de direitos; métodos de vinculação das decisões judiciais; prescrição e decadência.
Palavras-chave: Processo; cooperação; partes; juiz;
THE PRINCIPLE OF COOPERATION BETWEEN THE PARTIES IN BRAZILIAN CIVIL PROCEDURE
ABSTRACT:
The Brazilian doctrine imported European law the principle of cooperation within the process, keeping cooperativity relationship between the parties and the judge, being so focused eminete for this, in a way to guide their actions as a collaborator. The principle seeks cooperation among members, including the duty of probity and good faith not only of the parties, as if God prosecutors, also reaching the legitimacy of the process. The right to consent and manifestation can not be violated, so the judge can not render the process, except in emergencies measures and seeking to avoid loss of rights; linking methods of judicial decisions;-barred.
Keywords: .Process; cooperation; parties; judge;
Sumário: 1. Introdução – 2. A Origem do Princípio da Cooperação. 3. A Referencia ao Princípio sobre a ótica do Novo Código de Processo Civil. 4. O Descobrimento da Verdade – Relações advindas do art. 339 do CPC – 5. O que Compete às Partes – Correlação com o art. 340 do CPC