O principio da juridicidade e o sistema de contencioso administrativo angolano
É o principio segundo o qual a Administração Publica deve estar subordinada a todo o direito e naonapenas à lei.Nisto consiste o princípio da juridicidade da Administração.
Com o evoluir dos tempos, as relações entre a Administração Pública e o Direito vão-se tornando cada vez mais complexas; a Administração não está, no presente, apenas subordinada à lei, mas a todo o bloco jurídico, com especial relevo para a subordinação aos princípios jurídicos gerais.
Doutrinadores vem defendendo a idéia de que o princípioda Legalidade Administrativa deve ser substituído pelo princípio da Juridicidade Administrativa, ou seja, os actos da Administração pública não devem mais observar apenas as leis, mas sim todo o ordenamento jurídico, sempre buscando a satisfação do interesse público e atingindo um ideal de justiça social
Assim, o principio da juridicidade reflecte uma conjunção de três outros princípios, designadamente, legalidade, legitimidade e moralidade.
Sistema de contencioso administrativo Angolano
Passemos, agora, à análise do sistema angolano. A Constituição de 1992 levou à implementação da 2ª República, consagrando uma justiça administrativa fundada em três corolários: o princípio da legalidade, que consistia na subordinação à lei dos órgãos do Governo e da Administração Pública (artº 54º al. b)); o direito à tutela efectiva (artº 43º), consistindo no direito de impugnação e recurso aos tribunais contra todos os actos que violem os seus direitos; e, por último, a possibilidade de cração de tribunais administrativos, autonomizados dos comuns.
Nos termos do artº 120º, os litígios emergentes das relações administrativas são de apreciação jurisdicional. Vigora o princípio da unidade do poder judiciário, sendo que a ordem jurisdicional comum é integrada por várias jurisdições, inclusive a administrativa. Assim, a realização da justiça administrativa é feita junto dos tribunais comuns.
Visto que a Constituição não refere