Instrumentos juridicos
I. PARTICIPAR, QUANDO POSSÍVEL, DA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO E OPINAR NA ESPECIFICAÇÃO, PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO SERVIÇO OU OBRA SUBMETIDOS A SUA FISCALIZAÇÃO;
II. ASSINAR O PROJETO BÁSICO EM QUE CONSTA SUA INDICAÇÃO COMO FISCAL DO CONTRATO;
III. ASSINAR, COMO UMA DAS TESTEMUNHAS, O CONTRATO NO QUAL ESTÁ INDICADO COMO FISCAL;
IV. CONTROLAR OS PRAZOS E A OBSERVÂNCIA DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO, DILIGENCIANDO PARA QUE OS SERVIÇOS SEJAM EXECUTGADOS CONFORME PACTUADOS;
V. ASSEGURAR A REGULARIDADE E CONSTÂNCIA DO FLUXO DE INFORMAÇÕES ENTRE A CONTRATANTE E A CONTRATADA, ASSIM COMO, INTERNAMENTE NO ÓRGÃO, ENTRE TODAS AS ÁREAS DIRETAMENTE ENVOLVIDAS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO;
VI. COORDENAR O INTER-RELACIONAMENTO ENTRE AS ÁREAS ENVOLVIDAS, PARA QUE O RITMO NORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO VENHA A SER AFETADO POR PROBLEMAS INTERNOS DO ÓRGÃO;
VII. REGISTRAR AS RECLAMAÇÕES, IMPUGNAÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES, MANTENDO, PARA ESSE FIM, IM “LIVRO DE OCORRÊNCIAS”, OU OUTRO TIPO DE CONTROLE QUE O SUBSTITUA;
VIII. EMITIR, PERIODICAMENTE, RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO COM A AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES E CIRCUNSTÂNICAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E, NOS CASOS MAIS CRÍTICOS PARA A SUA MANUTENÇÃO, INFORMAR IMEDIATAMENTE AO GERENTE DO CONTRATO OS ATRASOS E IRREGULARIDADES QUE CONSTATAR;
IX. NOS SERVIÇOS OU OBRAS DE EXECUÇÃO PROLONGADA, INFORMAR, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, O VENCIMENTO DO CONTRATO E, AO SEU TÉRMINO, EMITIR O RELATÓRIO FINAL, COM AVALIAÇÃO DETALHADA E CIRCUNSTANCIADA DO DESEMPENHO DA CONTRATADA;
X. ATESTAR, DENTRO DOS LIMITES DE VALOR ESTABELECIDOS, O ACEITENOS FORNECIMENTOS SOB SUA