O Poder Judiciário - Constituição
Seção I – Disposições gerais.
Garantias dos juízes: - VITALICIEDADE.
Obs.: Para os juízes de 1º grau só será adquirida após dois anos de exercício. - INAMOVIBILIDADE. (Não pode ser transferido)
Obs.: A não ser que haja interesse público. - IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO. (Não pode diminuir os auxílios que os juízes recebem)
Obs.: há exceções, ex: se o Brasil estiver em calamidade.
É proibido aos juízes: - Exercer outro cargo além de professor. - Receber dinheiro por um processo julgado. - Se candidatar à eleição.
Obs.: Se o juiz for afastado por aposentadoria ou demissão terá que esperar três anos para voltar a exercer o cargo naquele tribunal.
Seção II – Do Supremo Tribunal Federal.
Composição: 11 ministros
Investidura: o presidente da república escolhe e indica o nome para compor o STF, devendo ser aprovado pelo Senado Federal, pela maioria absoluta.
Requisitos: ser brasileiro nato, ter mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, ser cidadão, ter notável saber jurídico e reputação ilibada
Seção III – Do Superior Tribunal de Justiça.
3 ministros.
CRIMECOMUM: Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
CRIME COMUM E CRIMES DE RESPONSABILIDADE: Os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
Seção IV – Dos Tribunais Regionais
Federais e dos Juízes Federais.
Quem pode ser juiz desses Tribunais? - No mínimo sete juízes, se possível daquela mesma região. - Nomeados pela presidenta. - Brasileiros, mais de 35 anos e menos de 65 anos.
Obs.: Serão promovidos os juízes federais com mais de cinco anos de