O poder de policia da prefeitura em combate contra a pirataria
A Administração pública, na realização de seu exercício, está diretamente ligada aos interesses coletivos, interesses sociais, por esse motivo devem ter um controle para que não ocorra nenhuma ilegalidade nos seus atos, e com isso acabe por prejudicar os cidadãos. Existe diferença entre os atos da administração e os fatos administrativos. Os atos da administração são todos aqueles praticados no exercício da função administrativa, eles podem ser atos de direito privado, materiais, conhecimento, políticos, normativos, dentre outros. Já os fatos administrativos são aqueles em que provoca alguma modificação no Patrimônio da entidade, sendo, por isso, objeto de contabilização através de conta patrimonial ou conta de resultado, modificando o seu patrimônio Líquido. Cabe observar que todos os atos administrativos apenas a administração pode fazer, através de seus agentes públicos, e tem as suas características próprias. os atributos do ato administrativo são: presunção de legitimidade, imperatividade,auto-executoriedade e a tipicidade. A presunção de legitimidade decorre do princípio da legalidade, informa em que os atos administrativos são válidos, sempre de acordo com a lei, até que se prove o contrário. A imperatividade é o poder de impor obrigações unilaterais aos administrados, ou seja, independe da vontade destes. Exemplo disso é o sinal vermelho no semáforo, quando se acende o sinal vermelho, obriga todos os motoristas a pararem o seu veículo, independente da vontade destes. A auto-executoriedade faz com que alguns atos administrativos possam ser executados sem a necessidade de uma ordem judicial. Exemplo disto é a interdição de alguns estabelecimentos. A tipicidade diz que sempre tem que estar conforme a lei, se na lei autoriza tal ato, ele pode ser efetuado.
Alem de terem os seus atributos, os atos administrativos tem os seus elementos ou requisitos, são eles a competência, forma,