O plágio
Rodrigo Moraes, advogado autoralista, mestre em Direito pela UFBA, especialista em Direito Civil, Professor da Faculdade Social da Bahia, escreve O plágio na pesquisa acadêmica: a proliferação da desonestidade intelectual. O autor divide o Texto em dez subtítulos, sendo eles: Breve Histórico Autoral; Conceito de plágio; Não existe plágio de ideias; A proliferação da desonestidade intelectual; As sanções civis ao plágio; como se proteger dos plagiários: a importância do registro; Onde registrar; A atual norma da ABNT referente a citações (NBR 10.520: 2002); O uso correto das paráfrases e conclusões. O autor mostra que, o Direito Autoral é um ramo do Direito ainda pouco explorado, o que contribui para a desvalorização do criador da obra. Sobre o contexto histórico, o texto nos apresenta que, a primeira lei específica sobre Direitos Autorais vigeu em 1710, na Inglaterra, com o intuito de proteger obras literárias, denominada Copyright Act. No Brasil a primeira lei que dava proteção aos Direitos de autoria foi a de número 496, de 1898, denominada Medeiros e Albuquerque, homenageando o Deputado Federal relator do projeto, muito embora, em 1827 já houvesse uma lei que continha referência à matéria autoral. Em 1998 entrou a vigente Lei de Direito Autoral (que chamamos simplesmente de LDA), número 9.610. O Código Civil de 2002 ratificou o entendimento de que o Direito Autoral é um ramo autônomo, com normas e princípios próprios e peculiares e não disciplinou mais tal matéria, esclarece Rodrigo Moraes. Para o autor Moraes, O plágio é a imitação fraudulenta de outra obra (ou partes dela), que leva o plagiário a agir com má fé, tentando ludibriar a sociedade e o autor-vítima. O plagiário lesa os Direitos autorais, os Direitos da