“O papel da previdência social e das empresas na preservação e reparação da saúde e do bem estar do trabalhador em seu ambiente de trabalho.”
“Inicialmente, importante destacar que os direitos relativos à Previdência Social fazem parte dos assim denominados direitos fundamentais sociais, os quais, de acordo com o disposto pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988, são os direitos à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância, à assistência aos desamparados.”
Para um melhor entendimento do que vem a ser os direitos sociais, dentre os quais incluem-se, como visto acima, os direitos relativos à Previdência Social, importante a transcrição da lição trazida pelo ilustre doutrinador José Afonso da Silva[1], segundo o qual os direitos sociais consistem em:
“Prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais. São, portanto, direitos que se ligam ao direito de igualdade.”
Ante o exposto, entende-se que os direitos sociais são os direitos de igualdade, ou seja, aqueles que possuem o escopo de fazer com que o Estado atue de maneira positiva, garantindo, assim, a dignidade humana de todos os cidadãos.
Por possuírem a finalidade de garantir a observância da dignidade da pessoa humana, os direitos sociais, dentre os quais se incluem os direitos relativos à Previdência Social, são considerados direitos fundamentais, o que significa que são protegidos pela imutabilidade, ou seja, são considerados cláusulas pétreas, não havendo que se falar, portanto, na supressão dos direitos fundamentais sociais e, consequentemente, não havendo que se falar na supressão do direito à Previdência Social.
A Constituição Federal de 1988 inseriu a Previdência Social em um sistema de proteção social mais amplo. Em conjunto com políticas de saúde e assistência social, a previdência compõe o sistema de seguridade social,