seg. trab. individual
2013
As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Normas de saúde e segurança devem ser obedecidas em todos os locais de trabalho, na agricultura, na indústria, no comércio e nos locais de prestação de serviços, até porque “trabalhador saudável e qualificado representa produtividade no mercado globalizado”. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho. (FEDERAÇÃO..., 2010, p. 10). Para melhorar o tratamento da saúde e da segurança dos trabalhadores diversas ações foram implementadas no Brasil com a intenção de intervir diretamente nas causas dos problemas e não apenas nos efeitos a que estão expostos os trabalhadores (FERREIRA & CASTRO, 2010). Neste sentido,
[...] os diversos Sindicatos dos Trabalhadores, como o das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, tiveram fundamental importância denunciando as condições inseguras e indignas observadas no trabalho.
[...] As conquistas, pouco a pouco, vêm introduzindo novas mentalidades, sedimentando bases sólidas para o pleno exercício do direito que todos devem ter à saúde e ao trabalho protegido de riscos ou das condições perigosas e insalubres que põem em risco a vida, a saúde física e mental do trabalhador (FEDERAÇÃO..., 2010, p. 10).
O trabalhador passou de agente passivo para agente ativo nas vivências, no partilhamento de saberes e conhecimentos e na apresentação de soluções para os problemas de