O novo divorcio brasileiro - professor delmiro porto
Delmiro Porto
Elaborado em 10/2010.
A Emenda Constitucional nº 66 estabeleceu, em norma de eficácia plena, um novo divórcio, direto, consagrando o sistema monofásico no rompimento do núcleo familiar.
RESUMO
Há um novo divórcio na sistemática jurídica pátria. A Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que deu nova roupagem ao § 6º do art. 226, estabeleceu, em norma de eficácia plena, um novo divórcio, direto, consagrando o sistema monofásico no rompimento do núcleo familiar. Essa afirmação, em verdade, nasce da premissa de que a separação conjugal, seja judicial ou administrativa, não foi recepcionada pelo novo texto constitucional. O frescor da mudança é o maior desafio aqui, pois ainda não veio a lume o parecer dos doutos. Assim, com base na principiologia consagrada e numa argumentação que combina, em especial, os métodos de interpretação literal, histórico e teleológico, busca-se concorrer para a melhor leitura do novo, frente aos anseios da coletividade.
Palavras-chave: Emenda Constitucional nº 66/2010, novo divórcio, interpretação.
RESUMEN
Hay un nuevo divorcio en la sistemática jurídica patria. La Enmienda Constitucional nº 66, de 13 de julio de 2010, que dio nuevo ropaje al § 6º del art. 226, estableció, en norma de eficacia plena, un nuevo divorcio, directo, consagrando el sistema monofásico en el rompimiento del núcleo familiar. Esa afirmación, en realidad, nace de la premisa de que la separación conyugal, sea judicial o administrativa, no fue recibida por el nuevo texto constitucional. El frescor del cambio es el mayor desafío aquí, pues aún no vino a la luz el parecer de los doctos. Así, con base en la principiologia consagrada y en una argumentación que combina, en especial, los métodos de interpretación literal, histórico y teleológico, se pretende contribuir a una mejor lectura de lo nuevo, frente a los anhelos de la colectividad.
Palabras clave: Enmienda Constitucional nº 66/2010, nuevo