O movimento separatista
R E S O L V E:
CAPÍTULO I DA ENTIDADE E SUA FINALIDADE Art. 1º - O Fundo de Assistência dos Militares Ativos e Inativos - FAM tem por finalidade: I - Prestar assistência que consistirá em benefícios e serviços, envolvendo despesas com: a) Assistência Odontológica; b) Assistência Médica, Fisioterapeutica, Psicológica, Hospitalar e Exames Complementares de Diagnósticos, através do serviço de saúde da PMTO e BMTO, pelo plano FA-Saúde e/ou outros convênios. II - Adquirir materiais de consumo necessários utilizados no tratamento odontológico nos gabinetes nas unidades da PMTO e BMTO, para atendimento dos contribuintes e seus dependentes legais. III - Adquirir medicamentos farmacêuticos, produtos de higiene pessoal, perfumaria e correlatos para disponibilizar aos contribuintes do FAM e seus
dependentes, que queiram adquiri-los a custos menores do praticado no mercado em geral. Parágrafo único. As despesas referidas neste artigo somente serão efetuadas desde que tenha disponibilidade financeira. Art. 2º - Somente serão consideradas, para fins de benefício, as despesas feitas a partir da data de inscrição do contribuinte e dos dependentes legais, referente ao serviço odontológico e ao plano FA-Saúde, observado quando for o caso, o período de carência. Art. 3º - Instituir Fundação e transferir todo o patrimônio do FAM, por intermédio de