Tortura
Introdução ao estudo do direito
Prof: Karina Nogueira
Constituição federal 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Internacional.
A tortura é um crime que a comunidade internacional pretende, a muito, extinguir.
Há algumas normas em âmbitos da regulamentação global dos direito pertencentes ao homem que já descrevem essa intenção, dentre elas destaca-se as duas a seguir:
Artigo V da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
"Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante."
Artigo VII do PACTO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS CIVIS E POLITÍCOS
"Ninguém será submetido à tortura nem a pena ou a tratamentos cruéis, inumanos ou degradantes. Em particular, é interdito submeter uma pessoa a uma experiência médica ou científica sem o seu livre consentimento."
Porem apesar dos esforços essa prática ainda ocorre em mais da metade dos países do mundo, tendo em vista essa realidade observou-se a necessidade de um guia para enveredar o tratamento de questões inerentes a tal.
De acordo com a convenção das nações unidas contra a tortura (1984)
Definição:
“Tortura significa qualquer acto por meio do qual uma dor ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são intencionalmente causados a uma pessoa com os fins de, nomeadamente, obter dela ou de uma terceira pessoa informações ou confissões, a punir por um acto que ela ou uma terceira pessoa cometeu ou se suspeita que tenha cometido, intimidar ou pressionar essa ou uma terceira pessoa, ou por qualquer outro motivo baseado numa forma de discriminação, desde que essa dor ou esses sofrimentos sejam