O meu trabalho feito
A organização internacional é uma associação voluntária de sujeitos de direito internacional (quase sempre Estados), constituída mediante ato internacional (geralmente um tratado), de carácter relativamente permanente, dotada de regulamento e órgãos de direção próprios, cuja finalidade é atingir os objetivos comuns determinados por seus membros constituintes.
As organizações internacionais, uma vez constituídas, adquirem personalidade internacional independente da de seus membros constituintes, podendo, portanto, adquirir direitos e contrair obrigações em seu nome e por sua conta, inclusive por intermédio da celebração de tratados com outras organizações internacionais e com Estados, nos termos do seu ato constitutivo. A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, de 1986, buscou disciplinar as normas de direito internacional, aplicáveis ao poder convencional das organizações internacionais.
Nos termos de seu ato constitutivo, as organizações internacionais possuem o direito de legação, podendo manter relações diplomáticas com outros sujeitos de direito internacional. Em geral, tanto o direito de legação ativo (enviar representante) como o passivo (recebê-lo) são exercidos por meio de observadores. No caso do direito de legação passivo, a organização internacional pode celebrar tratados com o Estado em cujo território está localizada, de maneira a estender, aos observadores que recebe, privilégios e imunidades.
Em direito internacional, o termo organização internacional aplica-se apenas às organizações constituídas por Estados, e não às chamadas organizações não-governamentais, formadas pela sociedade civil e que podem, eventualmente, ter interesses e atuação internacionais.
Organização não-governamental
As Organizações não-governamentais (ou também chamadas de organizações não governamentais sem fins lucrativos), também conhecidas pelo