o mercador de Veneza, o contrato
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De acordo com o Código Civil Brasileiro de 2002, pode-se questionar a validade da garantia do contrato, que era a retirada de uma libra de carne, pois isso levaria Antônio a morte . Tal estipulação seria algo ilícito, como expressa o artigo 13 CC , tem-se a impossibilidade jurídica do objeto, em razão da ilicitude advinda de tal ato. Porém, com a jurisdição de Veneza, a validade da garantia parecia ser lícita, já que houve o registro do contrato pelas partes e a Lei da época, não proibia a sanção negociada. Além disso, os jurista deveriam seguir a letra da lei sem nenhum tipo de interpretação ao caso concreto. contudo o derramamento de sangue não estava expresso no contrato deixando brechas para a defesa do réu, sendo assim , não foi possível ao ofendido ,Shylock ,cobrar do devedor Antônio, o que lhe pertencia , pois a lei não permitia excessos e é impossível a retirada da carne sem derramar sangue . Em nosso ordenamento, é consagrado que a técnica de interpretação deve buscar coerência com os direitos fundamentais, a dignidade humana (que defende o bem estar e a integridade física) e a função social do contrato, encaixando esses fundamentos a cada situação concreta. Relacionando com a obra, a cláusula do contrato seria ilícita ou juridicamente impossível, mas para o Direito da época, com todos os costumes e tradições que o cercavam, aparentava ser possível de ser executada, como se pode notar pelo posicionamento do tribunal ao não questionar a sua validade ,ainda que encontrava o caso absurdo e quisesse resolver de outra forma, o ordenamento jurídico era positivista e os jurista somente aplicava a lei ao caso concreto.