O mercado de imóveis histórico-culturais
PALAVRAS-CHAVE:
Avaliação de imóveis histórico-culturais;
Compra e venda; aluguel de imóveis antigos.
Legislação sobre bens histórico-culturais;
Mercado imobiliário;
Propriedade de imóveis tombados;
Ronaldo Foster Vidal
Arquiteto e Perito
Rua Evaristo da Veiga 55 sl. 604 – Centro – Rio de Janeiro
Brasil – CEP 20031-040. Tel.: 55+21+22403116 dpadrao.ronaldo@gmail.com 1
SUMÁRIO:
Introdução – a política oficial de preservação e as suas leis ......................……...... 3
1. As condições importantes para o mercado de imóveis antigos …. 5
a) 1ª variável – a legislação incidente sobre a preservação do bem .......….... 6
b) 2ª variável – a condição de preservação e o estado de conservação .......... 7
c) 3ª variável – o estilo arquitetônico, a época e as obras de arte nele integrados .............................................................................................................. 7
d) 4ª variável – a localização do imóvel histórico-cultural .......……….……….. 8
2. Como efetuar os cálculos nestas avaliações ……......………………….. 9
1º exemplo – Convento de Nª. Sª. do Carmo – Salvador, Bahia ….....……….. 10
2º exemplo – Casa antiga no Rio de Janeiro …………………………………….. 12
3º exemplo – Fábrica centenária semi-abandonada ………………….………… 15
3. Conclusão ….………………………………………………………….……………… 25
Textos técnicos indicados .........................…………………………………………….. 26
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Introdução:
Manter a memória do passado por leis especiais de conservação dos monumentos histórico-culturais segue uma tendência iniciada mundialmente na Carta de Atenas, de 1933. Os países ocidentais do antigo e novo continentes vieram a criar, logo em seguida, legislações próprias e específicas para preservarem as suas construções antigas importantes e, também, os sítios arqueológicos e as obras de arte. No caso brasileiro este tipo de legislação começou a existir em 1937 com a promulgação de uma lei especial, o