O Manicômio, dentre outros dispositivos disciplinares igualmente complexos, atravessou séculos até os nossos dias, conformando uma sociedade com dispositivos disciplinares complementares num processo de legitimação da exclusão e de supremacia da razão. No Rio de Janeiro, em 1978, denúncias sobre as condições dos hospitais psiquiátricos, colocam em xeque a política psiquiátrica exercida no país. Dentro desse contexto, surge a questão da reforma psiquiátrica no Brasil. O movimento de reforma sanitária tem influência constitutiva no movimento de reforma psiquiátrica. Em 1986, a 8ª Conferência Nacional de Saúde, foi um marco para a realização desse processo, na qual o movimento “... assumiu definitivamente a bandeira da descentralização, pleiteando a criação de um sistema único de saúde universal, igualitário, participativo, descentralizado e integral”. (Conferência Nacional de Saúde, 1987 apud Paim, 1998:9). Em seguida ações foram tomadas para o alcance desse objetivo, como a Constituição Federal Brasileira, promulgada, em outubro de 1988. Onde possui uma seção exclusiva para a questão da saúde (Art.196 a Art. 200) na qual consolida a universalização da assistência, a integralidade da atenção à saúde (realizada por ações de promoção, prevenção, cura e reabilitação), o reconhecimento do direito e necessidade da participação da comunidade na gestão do sistema (através do Conselho de Saúde), a hierarquização, a equidade e a descentralização do sistema. Em 1987 ocorre a I Conferência Nacional de Saúde Mental (I CNSM), que recomenda a priorização de investimentos nos serviços extra-hospitalares e multiprofissionais como oposição à tendência hospitalocêntrica. Nesta trajetória é construído o Projeto de Lei 3.657/89 , conhecido como Lei Paulo Delgado, que contém três pontos: detém a oferta de leitos manicomiais financiados com dinheiro público; redireciona os investimentos para outros dispositivos assistenciais não-manicomiais; e torna obrigatória a comunicação oficial de