O lazer é um direito do cidadão e um dever do estado.
Em 1948, com a Declaração Universal dos Direitos do Homem proclamada pelas Nações Unidas, o direito ao lazer passa a ser trabalho do homem já não passou a ser ditado pela natureza, e sim pela necessidade de produção.
Com consequência, pessoas buscam formas alternativas de complementar a renda domiciliar, não utilizando o tempo livre para descanso ou lazer. A partir dessa ideia percebe-se que nem todo tempo em que se está trabalhando é um período de lazer. Assim como os demais direitos sociais expressos no artigo 6° da Constituição Federal, o direito ao lazer é de considerável importância social para as pessoas, pois segundo o juiz do trabalho Antônio Cavalcante da Costa Neto citando Amauri Mascaro Nascimento, o lazer atende as seguintes necessidades humanas: Necessidade de libertação, opondo-se à angustia e ao peso que acompanham as atividades não escolhidas livremente. Necessidade de compensação, pois a vida atual é cheia de tensões, ruídos, agitação, impondo-se a necessidade do silêncio, da calma, do isolamento como meios destinados a contraposição das nefastas consequências da vida diária do trabalho. Necessidade de afirmação, pois a maioria dos homens vive em estado endêmico de inferioridade, numa verdadeira humilhação acarretada pelo trabalho de oficinas, impondo-se um momento de afirmação de si mesmos, de auto-organização da atividade, possível quando dispõe de tempo livre para utilizar segundo os deus desejos(...)
Sendo assim, é importante dizer que para ter uma vida saudável e digna, é necessário que o