o julgamento de nuremberg
RESUMO
Julgamento de Nuremberg, Tribunal Internacional constituído para julgar criminosos de guerra após a segunda gerra mundial, tema bastante discutido na esteira do Direito, no presente estudo elencamos a competência deste Tribunal, buscando evidenciar a importância do mesmo para fins de transformar e influenciar positivamente a justiça a nível mundial, ou seja para o direito internacional, na efetivação dos direitos humanos, e na tutela dos princípios da dignidade, liberdade e igualdade, ao ponto que, busca-se aqui, evidenciar também possíveis violações quanto à legalidade deste instrumento.
O tribunal Internacional de Nuremberg surge para saciar a ânsia de efetivação da justiça e com o intuito de responsabilizar criminosos de guerra diante das inumeráveis infrações aos direitos humanos deflagradas no início do Século XX, sobretudo, com a Segunda Guerra Mundial. O princípio do direito de punir, passou a ser examinado sob diferentes perspectivas, mais precisamente voltado para a proteção internacional dos direitos humanos, haja vista a eclosão de crimes com excesso de perversidade, crimes contra a paz, contra a humanidade, os quais, na sua forma de execução, ceifaram além da vida das vítimas, a sua dignidade.
O Tribunal de Nuremberg foi um marco para o Direito Internacional Penal, principalmente no que tange à inclusão do indivíduo no cenário internacional, responsabilizando-o diretamente por seus atos contra os direitos humanos.
2- O TRIBUNAL MILITAR INTERNACIONAL DE NUREMBERG
O Tribunal Militar Internacional de Nuremberg foi instituído em 8 de agosto de 1945, pelo do Acordo de Londres, serviu de mola propulsora do movimento de internacionalização dos direitos humanos. O Tribunal de Nuremberg nasceu como reação às barbáries praticadas pelos alemães nazistas no Holocausto.
O Acordo de Londres preceitua em seu art. 6º os crimes de competência deste Tribunal, senão vejamos:
1. Crimes contra a paz –