O julgamento de Nuremberg
Rosa Gladys Pimenta do Nascimento
Sobre a análise do juiz Semprônio referente a suposta prática de crimes contra a humanidade e crimes de guerras praticados por funcionários público estatais em conformidade com leis vigentes. A posição do juiz após ter ouvidos os argumentos da acusação e da defesa dos processados e tendo recebido a prova de acusação e de defesas oferecidas, fica claro que o posicionamento do citado juiz é jusnaturalista que defende a tese do direito natural afirmando que as normas positivas determinadas pelos homens são Direito somente na medida em que se ajustam ao Direito natural e não o contradizem. Ressalta ainda que acima das normas determinadas pelos homens, há um conjunto de princípios morais, universalmente válidos e imutáveis que estabelece critérios de justiça e direitos fundamentais inerentes a verdadeira natureza humana. O magistrado ainda considera que tais atos praticados pelos réus constituem violações grosseiras das normas mais elementares do Direito natural, que existia no tempo em que esses fatos foram executados, existe agora e existirá eternamente, ou seja, o Direito natural que está inserido na escola defendida por esse juiz diz que tal direito é universal, imutável e irrevogável, não se tratando dessa forma de uma simples condição legislativa. Tal Direito é anterior e superior ao próprio Estado. Diante desta análise, o juiz em questão, com base em suas convicções, vota a favor de que se condenem os processados.
Já o juiz Caio tem a sua pronúncia baseada no positivismo jurídico que é posto pelo estado. Ele coloca que os juízos morais são “relativos e subjetivos”, pois os padrões morais variam de sociedade e períodos históricos. Na época em que essas atrocidades aconteceram tais condutas eram legitimizadas pelo Estado e portanto eles devem ser julgados com base