O judiciário e a relação fumante x indústria

1032 palavras 5 páginas
O JUDICIÁRIO E A RELAÇÃO FUMANTE E INDÚSTRIA
Por Clarissa Menezes Homsi

O Brasil protagonizou as negociações da Convenção Quadro sobre o Controle do Tabagismo, tratado internacional de saúde celebrado sob os auspícios da OMS e ratificado em 2005. Dentre os temas, o documento trata das estratégias da indústria tabagista e de meios para mitigá-las ou eliminá-las. Não obstante, os danos causados por uma indústria pautada pela falta de ética e uma história de “fraude, corrupção e mentiras”[1] são imensuráveis e têm motivado ações judiciais de fumantes e governos mundo afora, muitas vitoriosas, como nos EUA.
No Brasil, contudo, a resposta do Judiciário tem sido decepcionante, não por falta de legislação que permita a condenação da indústria em ações movidas por fumantes, mas por preconceito contra este, visto como um fraco pelo Judiciário, e pela incorporação do discurso da indústria em matérias em que conclusões científicas e provas judiciais produzidas no exterior cabalmente desmentem. Levantamento que coordenei entre 2006 e 2007, através da análise de 108 decisões proferidas em
61 ações contra Souza Cruz e Philip Morris nos Estado do Sul, Sudeste e DF, permitiu obter diagnóstico qualitativo dos feitos envolvendo fumantes e familiares e a indústria do tabaco, e entender o porquê do pífio desempenho dos primeiros em relação à última.
Muitas são as conclusões, acessíveis na página da Aliança para o Controle do Tabagismo, www.actbr.org.br, demonstrando contraste entre o que se sabe sobre a indústria e os malefícios do cigarro, e os fundamentos que pautam as decisões. Neste espaço é possível trazer apenas alguns dos principais achados.
Das sete decisões contrárias à indústria, em apenas um caso o autor é o fumante; nas demais são seus familiares. Isto se explica pelas decisões que consideram o fumante um fraco, único responsável pelo vício e perfeitamente capaz de abandoná-lo, bastando vontade. Tal entendimento denota desconhecimento sobre o

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