O Império da Lei ou a 'lei' do império? guerra versus legalidade na nova ordem mundial - Rodrigo F. dos Passos Resumo
MUNDIAL – RODRIGO D. F. DOS PASSOS
Introdução
Justificação moral/caráter legal da guerra; no artigo é defendido que na conjuntura internacional há uma primazia política sobre toda e qualquer avaliação de caráter legal ou moral da guerra.
Toda tentativa de justificação moral ou legitimação da guerra é amplamente flexível
(graças a primazia política).
Nesse sentido as normas internacionais (como as existentes no âmbito da ONU) podem ser totalmente distorcidas graças aos objetivos políticos imperiais dos Estados
Unidos.
Apenas se torna lei, aquilo que for conveniente ao interesse nacional norte-americano.
Guerra: qual a sua legitimação?
Definição de guerra (nos marcos da legalidade) de Clausewitz: “um ato de violência destinado a compelir nosso inimigo a fazer nossa vontade. Limitada pelo direito e pelo costume internacional, mas que dificilmente diminuem sua força. A violência é o meio de guerra e impor nossa vontade ao inimigo é o fim. A guerra é um assunto tão perigoso que os erros decorrentes da bondade são os piores.”
A política atua com o objetivo de moderar o uso da violência na guerra e as guerras decorrem de uma conjuntura política e levam e consideração o objetivo político de um ou mais Estados o que os torna ato de política. “A guerra não é um mero ato de política, mas um verdadeiro instrumento político, uma continuação das relações políticas por outros meios” Clausewitz.
Tanto a diplomacia quanto a guerra fazem parte das relações políticas entre os Estados
(mesmo a ausência de relações diplomáticas não significa a ausência de relações políticas). A diplomacia tem como ethos a procura da conciliação, do consenso; a guerra, por sua vez, baseia-se no conflito e na manifestação gritante do fracasso da diplomacia.
A mobilização dos recursos do Estado, numa perspectiva diplomática deve ser direcionada a combater a guerra