O IMPACTO DOS ACIDENTES DO TRABALHO NAS CONTAS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Tiago Luiz Peretti*
O acidente do trabalho está associado à perda de capacidade laborativa permanente ou temporária, que normalmente se dá através ato comportamental ou falha mecânica, como menciona o autor Bernard Wilfried*. Mas as consequências de fato como este vão além do conceito ou das estatísticas que fazem o papel de mensurar o tamanho do prejuízo para o colaborador, empregador e a esfera pública. Este artigo visa mostrar o impacto de um acidente do trabalho para as contas públicas, mais especificamente do Instituto nacional do Seguro Social, utilizando como ano base 1978 onde entra em vigor a Portaria GM nº. 3214 de 8 de junho de 1978 do Ministério do
Trabalho, que tem como objetivo regulamentar as atividades profissionais quanto a procedimentos de segurança do trabalho, bem como criar profissionais específicos para a função.
De acordo com os dados do Ministério da Previdência Social em 1978 tínhamos
16.668.799 trabalhadores formais, com um índice de acidente do trabalho em 1.551.461 trabalhadores, divididos em três categorias de acidentes: típico, que ocorre no local de trabalho; Trajeto, que ocorre uma hora antes e uma hora depois do trabalho no percurso do trabalho-casa; Doenças, onde a doença adquirida provem do ambiente de trabalho;
Óbitos, mortes ocorridas durante o horário de trabalho (Tabela 1).
Não por acaso observamos (Tabela 1) a redução dos acidentes do trabalho ao longo do tempo, de um total de 1.551.461 de acidentes em 1978, reduzimos para
747.663 em 2008. Evidentemente a mudança no cenário passou por um longo processo de reestruturação do modelo de produção, não que se diminuiu a rapidez da transformação, mas que modificou a forma de pensar a produção, incorporando uma visão mais ampla.
*Aluno do Curso de Graduação em Ciências Econômicas pela Universidade Vale do Rio dos Sinos –
Unisinos
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