O HOMEM QUE MUDOU O PAÍS
O homem que mudou o país – Paulo José da Costa Júnior
Direito Penal IV – Prof. Gilberto
Juliane Paulo Prestes
R.A.: 00070837
Direito – 5° A - noturno
INTRODUÇÃO
O livro narra a historia do advogado Paulo José da Costa Júnior na época em que cuidava do processo do seu cliente Pedro Collor de Mello, irmão do então Presidente da República, Fernando Collor de Mello.
Seu cliente, Pedro, deu uma entrevista à revista Veja uma entrevista muito polêmica, envolvendo seu irmão Fernando Collor de Mello e Paulo César de Farias, contendo acusações que mais a frente o condenariam ao crime de calúnia, injúria e difamação.
AÇÃO PENAL PÚBLICA
Conforme art. 100 do Código Penal, a ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
§ 1°: A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.
No dia posterior ao lançamento da edição da revista Veja que continha a entrevista de Pedro Collor de Mello, o atual Ministro da Justiça formulou a requisição da Ação Penal Pública, pedida pelo atual Presidente da República (também seu irmão) Fernando Collor de Mello, contra o crime de calúnia.
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA
A primeira observação do Dr. Paulo foi que a ação penal se tratava de uma Ação Penal Pública Condicionada.
Ação penal pública condicionada é aquela cujo exercício se subordina a uma condição. Esta tanto pode ser a manifestação da vontade do ofendido ou de seu representante legal, como a requisição do ministro da Justiça.
Com isso, o crime de calúnia contra Pedro Collor de Mello não poderia se tratar de apenas uma ação penal pública, embora fosse pública ela é condicionada à requisição ministerial, assim, a ação só poderá ser instaurada se for assim solicitada.
POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
Sendo instaurada a ação penal contra Pedro Collor, o