O gerenciamento de embalagens de uso industrial na legislação brasileira
RESUMO
Ao longo das últimas décadas, os aspectos ambientais dos processos produtivos têm recebido uma atenção cada vez maior por parte das empresas. Em vários países do mundo, normas e legislações têm sido estabelecidas de modo a refletir e estimular tais mudanças. No caso do Brasil, no entanto, os instrumentos jurídicos em vigor ainda não contemplam adequadamente questões como o gerenciamento de certos tipos de resíduos sólidos, como os resíduos das embalagens de uso industrial.
Este trabalho apresenta um breve histórico dos dispositivos legais relacionados ao tema no país, traçando um paralelo com a legislação européia, em particular a diretiva 94/62; destaca, ainda, as principais leis brasileiras em vigor e avalia projetos de lei em tramitação no Congresso.
Palavras-chave: embalagem, legislação, gerenciamento de resíduos sólidos.
I. Introdução
Primeiramente, define-se embalagem de uso industrial como a embalagem utilizada no ambiente industrial, para acondicionar e manter a integridade de componentes ou produtos semi-acabados envolvidos na fabricação do produto final; está presente nas fases de transporte, armazenagem e movimentação, tanto dentro da empresa como entre empresas.
Cabe, dessa forma, uma rápida comparação com as chamadas embalagens de consumo final, que acondicionam os produtos finais, levados ao consumidor. Estes dois tipos básicos de embalagem podem ser diferenciados, entre outros aspectos, quanto ao processo de que participam – comercialização ou fabricação do produto [1] – e à sua finalidade – consumo, exposição, distribuição física, transporte, armazenagem [2].
Podem ser consideradas, ainda, as funções desempenhadas por uma embalagem [3]:
- Função tecnológica: associada ao acondicionamento e proteção do produto;
- Função mercadológica: relacionada à apresentação, identificação, informação e promoção, não apenas do produto como da própria embalagem;