O formal de partilha
1.Conceito
2.Formação
3.Função
4. Conclusão
5.Bibliografia
CONCEITO
Primeiramente, este trabalho mostrará e esclarecerá aos leitores a real função do Formal de partilha, concluindo, assim, que este não é um assunto complexo, nem tampouco complicado, como tem se afirmado.
O documento do qual falaremos é o Formal de Partilha sendo de natureza pública, é um título judicial extraído dos autos e expedido pelo juízo do qual tramitou, e, depois de finalizado, o processo de inventário, divórcio, separação, nulidade e anulação de casamento.
Trata-se, referido documento, para regular os deveres e regularizar os direitos dos herdeiros após o termino do inventário, ou após o término dos processos de separação, divórcio, anulação e nulidade de casamento.
Este documento, além de regido pelo Código de Processo Civil, é aceito para fins de registro junto aos Cartórios extrajudiciais, haja vista que também possui regimento pela Lei federal 6.015/73, Lei denominada de Registros Públicos, até mesmo por ser um título judicial, conforme anteriormente mencionado.
FORMAÇÃO
Para que exista o Formal de Partilha há a necessidade de se seguir algumas formalidades, conforme determina o ordenamento jurídico, mais precisamente o Código de processo civil, artigo 1027.
Para tanto é necessário que o Formal de Partilha seja formado pelas seguintes cópias e sendo estas obrigatoriamente autenticadas pela serventia:
“1.Capa do processo; 2.Petição Inicial que requer a abertura do arrolamento/inventário; 3.Primeiras Declarações (elaboradas de acordo com o artigo 993 do CPC); 4.Plano de Partilha ou Auto de Adjudicação (conforme artigo 1025 do mesmo codex); 5.Certidões e documentos pessoais dos interessados (cônjuge supérstite, herdeiros e cônjuges dos herdeiros); 6.Cópia do(s) lançamento(s) fiscal (IPTU ou INCRA); 7.Documentos aquisitivos do imóvel (Compromisso de compra e venda ou escritura); 8.Registro do imóvel (matrícula ou transcrição