Aula Extra De Processo Civil IV
Faculdade de Direito – Curso de Direito Processual Civil – IV
Professor: Fernando Daltro – Aluno(a): Luana Lopes
1ª UNIDADE – 2014.2
Continuação do Assunto Inventário
- AVALIAÇÃO
Avaliação pericial simplificada= Em relação ao Valor.
Exemplo: Incapacidade
QUADRO SINÓPTICO REALIZADO NO QUADRO:
AVALIAÇÃO ÚLTIMAS DECLARAÇÕES ( NESSA ETAPA OCORRE A ÚLTIMA OPORTUNIDADE PARA COLACIONAR) ( SE ISTO NÃO OCORRER CONSIDERAR-SE-Á SONEGAÇÃO) MANIFESTAÇÃO DOS INTERESSADOS ( PODE HAVER IMPUGNAÇÃO) DECISÃO CÁLCULO DE IMPOSTO DE HERANÇA ( NORMALMENTE QUEM TEM O FEITO É O PRÓPRIO ADVOGADO) ENCONTRA-SE DUAS SETAS APÓS O CÁLCULO DE IMPOSTO DE HERANÇA:
1ª: MEAÇÃO (CABE AO VIÚVO(A) – DALTRO BRINCOU: NINGUÉM MEXE, DEIXA QUIETO)
EM 2º: MANIFESTAÇÃO DOS INTERESSADOS (PODE OCORRER IMPUGNAÇÕES/ PODE MANIFESTAR-SE A FAZENDA PÚBLICA)
SEGUINDO:
APÓS A MANIFESTAÇÃO SENTENÇA DA HOMOLOGAÇÃO DOS FATOS (RECURSO CABÍVEL – AI : AGRAVO DE INSTRUMENTO) PAGAMENTO DO IMPOSTO PONTE PARA PARTILHA
(HÁ UMA PAUSA DO QUADRO SINÓPTICO PARA QUE DALTRO APONTE ALGUNS QUESITOS IMPORTANTES, LOGO MAIS O QUADRO RETORNARÁ Á SER APLICADO)
DESTRINCHAMENTO:
A partilha no Brasil está dividida por 3 hipóteses/tipos, são eles:
Amigável – Quando todos os herdeiros forem capazes e houver consenso entre eles.
Judicial- Quando há menores e/ou incapazes e não há consenso.
Em Vida- (Esta hipótese não cabe ao nosso assunto, o que está em evidência no nosso assunto é a MORTE)
Na partilha amigável o profere sentença MERAMENTE homologatória. (Conforme a vontade das partes)
Se a sentença for judicial será HOMOLOGATÓRIA. (Realmente irá julgar)
Artigo 486 do CPC:
Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.
Nota-se que em sentença meramente*** homologatória transitada em julgado para ser desconstituída,