O estado
1.4.1. A finalidade do Estado A finalidade do Estado diz respeito ao seu objetivo primordial: por que existe o Estado¿ Conforme pudemos estudar, o Estado moderno é resultado de um processo histórico que teve origem no final da Idade Média, de consolidação de determinadas unidades políticas, encabeçados por um monarca, com domínio absoluto sobre um determinado povo e território. Contudo, os Estados se constituíram de acordo com determinados objetivos políticos: a própria conservação de sua unidade e a promoção do bem comum. A noção de bem comum já foi objeto da especulação de filósofos como Aristóteles, na Antiguidade, e São Tomás de Aquino, na Idade Média. Para Aristóteles, o bem comum é o objetivo da política, de modo a permitir a felicidade e prosperidade das famílias e a promoção das virtudes nos indivíduos. Para São Tomás, o bem comum não significa necessariamente o bem ou a felicidade de todos, mas as condições necessárias para que os indivíduos possam obter a felicidade e a virtude. Na Idade Contemporânea, conforme salientado pelos formuladores da Constituição dos Estados Unidos, a finalidade do Estado está associada à segurança e a felicidade da sociedade. Sendo assim, o governo deve ter dois objetivos: a fidelidade a seu objeto, que é a felicidade do povo, e o conhecimento dos meios que permitam alcançar melhor esse objetivo. O teórico do Direito Hans Kelsen afirma que só o Estado possui a capacidade de fornecer aos indivíduos a verdadeira liberdade, já que é a única instituição capaz de proteger os direitos. O Estado brasileiro, segundo a Constituição Federal de 1988, tem por objetivo último que todas as pessoas que integrem a comunidade política realizem seus desejos e aspirações. Para que alcance este objetivo de promover o bem comum da sociedade, atinge sobre o fundamento do direito, na forma das leis. Para tanto, é necessária a participação de todos os cidadãos na elaboração das leis, por meio de seus representantes, sendo que