O Estado Laico e a Intolerância religiosa: Uma análise da legislação brasileira e as religiões de matrizes africanas de Juazeiro do Norte
INTRODUÇÃO
A liberdade religiosa foi expressamente assegurada pela Constituição Federal de 1988, uma vez que o Brasil é um país de Estado Laico, ou seja, não há uma religião oficial e deve se conservar com imparcialidade a toda e qualquer manifestação religiosa.
A Constituição dispõe tratamento igualitário, sem desrespeito ou discriminação e a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a liberdade de pensamento, de religião e de consciência. Além disso, a Lei nº 9.459 de 1997 prevê os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Com o crescimento das igrejas evangélicas no Brasil e sua influência na mídia e na política, fez eclodir diversos atos de intolerância religiosa contra as religiões afro-brasileiras, declarando ojeriza. O objetivo deste trabalho é analisar a liberdade religiosa como meio de concretizar o supra princípio da dignidade da pessoa humana, no Estado Constitucional Democrático brasileiro em face à discriminação com os adeptos das religiões de matrizes africanas.
A metodologia adotada nesta pesquisa constitui de uma abordagem qualitativa, com uma investigação direcionada para uma amostra de doze terreiros no Município de Juazeiro do Norte, centrando em questionamentos envolvendo intolerância religiosa. A pesquisa foi realizada em maio de 2014 e investigou se as pessoas buscaram dos órgãos judiciais soluções para o conflito. Os resultados da pesquisa apontaram que os praticantes de religiões de matrizes africanas no município ainda não atentaram à legislação como forma de sanção à prática, entretanto, para diminuir o preconceito, realizam caminhadas, mobilização nas escolas e nas universidades no tocante às práticas religiosas. A conclusão deste trabalho aponta que apesar do estado laico, assegurado pela Constituição Federal, as práticas de religiões africanas ainda estão à margem da