O estado hegeliano enquanto crítica ao contratualismo jusnaturalista
Raimundo Rodrigues de Oliveira Júnior
Mestrado em Filosofia
Universidade Federal do Ceará
DELIMITAÇÃO: o objetivo deste texto é apresentar de forma singela e resumida duas críticas feitas por Hegel à teoria jusnaturalista do contrato social como origem do Estado político.
Quando se pesquisa a obra de qualquer pensador, em qualquer época, há um referencial importante que não é permitido ignorar, o contexto histórico-social, em que está inserido aquele que pensa e interage juntamente com outros no mundo. Ora, nós não entramos em um mundo que está partindo do zero, pelo contrário, quando adentramos o jogo há muito tempo que tem começado, e somos forçados a interiorizar as regras desse jogo. No que diz respeito à especulação filosófica, para se usar uma expressão propriamente hegeliana, cada um é marcado pelo espírito de seu tempo. Sendo coerente com sua maneira de pensar, apesar de ser profundo conhecedor da tradição filosófica ao ponto de recuperar em sua filosofia elementos fundamentais da tradição, Hegel explicou-se filosoficamente a partir do ideário contemporâneo.
Com relação ao Jusnaturalismo, Hegel critica as categorias fundamentais dessa corrente, mas prossegue com esforço no sentido da compreensão e justificação racional do Estado. A idéia do direito natural remonta à época clássica, subsistindo na Idade Média e com o termo “jusnaturalismo” chegou à modernidade de forma reavivada e desenvolvida. Hobbes, Locke e Rousseau são os três grandes vultos por cuja obra se mede hoje a importância dessa perspectiva filosófica, que se contrapondo ao “direito natural” medieval e antigo através de suas obras trataram do direito público, o problema do fundamento e da natureza do estado. Segundo Bobbio[1],
não há modo melhor para compreender as linhas essenciais de um movimento de pensamento que considerá-lo do ponto de vista das teses alheias que ele negou e do