o enigma da legalidade do autoritarismo
Um dos enigmas não resolvidos pela historiografia políticas dos regimes militares no chamado cone sul, Brasil, Argentina, Chile, e aquele de se explicar os laços entre o autoritarismo e o estado de direito.
Umas das características dessa nova onda de regimes autoritários nos três países foi a sobrevivência do funcionamento das instituições jurídicas estatais anteriores dentro do quadro normativo ditatorial. Ainda que categoria do fascismo não desse contar das naturezas das ditaduras militares nos três países, importa levar em conta que os regimes nazistas e fascista na Alemanha e na Itália preservaram o funcionamento do sistema judiciário dentro nova ordem, no caso brasileiro está a configuração mais acabada desse hibridismo. O golpe de estado de 1964, como seus congêneres argentinos e chilenos, tomaras as devidas proporções, preocupou-se, como no caso nazista, com a “aquisição legal do poder do poder’’ aqui a sucessão presidencial seguiu a constituição, o ditador foi “eleito’’ pelo congresso Nacional, as eleições jamais foram suspensas, a justiça eleitoral funcionou de forma autônoma, e o congresso esteve em funcionamento a maior parte do período ditatorial. Esse modelo de “aquisição legal do poder’’ nunca se esvai totalmente.
É feito um grande esforço ‘’ para demonstrar como, sem uma quebra formal da constituição, é possível tomar o caminho para a ditadura’’. Todas as ditaduras do cone sul esforçaram-se por construir essa dissimulação, com maior (Brasil) ou menor (Argentina, Chile) sucesso.
Não espanta que no Brasil, após o final da ditadura, aliás como ocorreu no Estado Novo, sendo os membros desse tribunal de exceção integrados, poucos juízes ou promotores tenham sido demitidos e continuassem exercendo as mesmas funções as mesmas funções, o mesmo ocorrendo depois de 1985.
Nos outros dois países examinados houve diferenças de grau de natureza da “legalidade autoritária’’, acompanhados de diferentes