ATPS Direito
1. Conceito de Empresário
1.1 Profissionalmente: Exercer e organizar a circulação de bens, através dos recursos aplicados, visando capital da organização. Exercer uma profissão que exija conhecimentos formais e especializados.
1.2 Atividade Econômica: O ato profissional ligado a produção de bens ou serviços, cujo objetivo principal vem a ser o lucro.
1.3 Atividade Organizada: É o ato de administrar a circulação empresarial, visando a organização do ramo de atividade através dos recursos aplicados, tendo sempre a frente o recurso humano. Qual usado os 4 fatores de produção para uso de bens ou serviços, são eles: Capital, mão de obra, insumos e tecnologia.
2. Empresário segundo o Código Civil
Segundo o Código Civil de 2002, no art. 966 Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica para a produção ou circulação de bens ou serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
E se ressalta no art. 967 É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
Com as seguintes instruções no art. 968 A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:
I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;
II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1o do art. 4o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
III - o capital;
IV - o objetivo e a sede da empesa.
3. Características de um Empresário
Segundo Fernando Toscano, (grupo: me ajudem nessa