O empresário
Trabalho
O empresário A noção de empresário constitui o fundamento do Direito Empresarial já que “negócios mercantis ou empresariais” são somente os negócios de um empresário. O termo “empresário” é uma evolução do termo “comerciante” e empregado na linguagem com distintas acepções, e por ele de vemos apurar, de uma maneira precisa e alcançável, os elementos característicos que determinam a sua noção jurídica. Comerciante no sentido do antigo Código Comercial de 1850, era é quem exploravam uma atividade mercantil; segundo FRAN MARTINS, era a pessoa natural ou jurídica, que profissionalmente, exercitava atos de intermediação ou prestação de serviços com intuito de lucro.
Com isso, a figura do empresário comerciante fica consignado, em primeiro lugar, uma ideia geral no sentido de que deve existir uma exploração na qual, através dos negócios isolados, enalteça a unidade econômica e a ideia de continuidade.
A noção de que nem toda atividade com fins lucrativos é uma exploração mercantil; esta concretamente determinada pelas normas empresariais. Em outras palavras, além do intuito de lucro, urge a identificação da área econômica de atuação dos empresários, segundo prescrição legal, para sua caracterização.
A doutrina vem distinguindo o empresário moderno da antiga figura do comerciante. Nesse aspecto, empresário é o núcleo da direção do empreendimento, ou seja, é a figura central da empresa.
Outra evolução importante da figura do comerciante reside no fato de seu campo de ação ter sido ampliado com o conceito de empresário, pois no Direito Comercial tradicional o comerciante era um mero intermediário, ou seja, titular do exercício das atividades exclusivamente comerciais, enquanto no Direito Empresarial moderno são equiparados a comerciantes todos aqueles que são titulares do