O DIREITO E A SOCIEDADE NO ORIENTE ANTIGO
INTRODUÇÃO 3
1 O direito e a sociedade Mesopotâmia e Egito 3
2 O direito e a sociedade dos hititas 5
3 O direito e a sociedade persa 6
4 Direito e a sociedade hebraica 6
CONSIDERAÇÕES FINAIS 9
REFERÊNCIAS 9
INTRODUÇÃO
Esta pesquisa tem o intuito de maior conhecimento sobre o direito e história do Oriente Antigo, as cidades que fazem parte desta pesquisa são os povos do Egito, a Mesopotâmia, os Hititas, os Persas e os Hebreus. Veremos sua cultura, a chegada da escrita, a mistura da religião e do direito.
1 O direito e a sociedade Mesopotâmia e Egito
A história e o direito se misturam com o desenvolvimento das sociedades constatados através de seus documentos, testemunhos e fontes históricas conforme. (PINTO, 2003) “Não há direito fora da sociedade. E não há sociedade fora da história.” (PINTO, 2003, p. 21)
Niklas Luhmann classifica três grandes grupos de manifestações do direito, o direito arcaico, o direito antigo e o direito moderno. (PINTO, 2003)
O direito arcaico e o antigo são verificados no Egito e na Mesopotâmia. A transição do direito arcaico para o antigo se deve a partir de três fatos históricos conforme o autor, O surgimento das cidades, a invenção e domínio da escrita e o advento do comércio, posteriormente a criação da moeda metálica. (PINTO, 2003)
As cidades surgem da necessidade de agrupamento e proteção de seus elementos, com isso passam a se fixar e cultivar, o que ocorreu primeiramente na Mesopotâmia. A estrutura dessas primeiras cidades eram as cidades cercadas por muralhas, uma espécie de subúrbio extramuro e o porto fluvial. (PINTO, 2003)
Também é na baixa Mesopotâmia em torno de 3.100 a.C, o surgimento da primeira escrita, mais complexa, com maior número de sinais, aspectos ideográficos e fonéticos, a escrita cuneiforme.
As civilizações do Egito e da Mesopotâmia, em sua geografia se desenvolveram praticamente no mesmo